16 de julho de 2012

AS INDULGÊNCIAS ESPIRITUAIS - 2ª PARTE

QUARTA FEIRA - DIA 18 DE JULHO
As sequelas dos pecados

            Todo pecado, além de ofender ao Deus justo e santo, deixa marcas, sequelas, raízes ou problemas no pecador. Exemplos: Alguém fez um pequeno furto. Cometeu um pecado venial. Mas o sucesso no furto deixa na pessoa uma tendência psicológica a repetir o furto. Ao repetir outros furtos, sua tendência tende a crescer e pode levar a pessoa a se tornar um ladrão. Eis aí a sequela, a tendência viciosa que merece penas temporais. Um homem adulterou por uma primeira vez. Pecado grave. Ocorre, porém, que seu adultério deixou marcas fortes de uma experiência sexual adulterina. Esta experiência o levará a cometer outros adultérios. Pode até viciar-se. Pensemos que após vários adultérios, se tenha arrependido, tenha pedido muito perdão a Deus e se confessado. Recebeu o perdão das “penas eternas”, mas permanece nele a tendência a volar ao adultério. Essa sequela, essa força do pecado merece penas temporais (alguns dias de cadeia...no Purgatório). Elas precisam ser removidas. Outro exemplo. Um jovem iniciou um namoro de frequentes relações com a namorada. Pecado de fornicação, grave, que lhe causam “penas eternas”. Essas relações vão deixar nele sequelas de inclinação para tal pecado. Se ele terminar o namoro com ela, e iniciar outro namoro, irá sentir uma forte necessidade de manter relações com a nova namorada. Mas se se arrepender e se confessar contritamente, recebe o perdão dos pecados, mas as sequelas, a força psicológica do pecado permanece nele. Ele merece penas temporais por causa das sequelas dos seus pecados. Alguns outros breves exemplos: Alguém começa a mentir, mente muitas vezes, vicia-se na mentira. Esse pecado deixa marcas, sequelas psicológicas que o levam a mentir. Por isso ele merece “penas temporais”. Alguém começa a beber, a exagerar na bebida até se viciar. O pecado da bebida deixa nele o vício. Ele merece “penas temporais”. Se o vício o leva a prejudicar gravemente sua saúde, pode incorrer em  pecado grave que lhe acarreta “penas eternas”.
            Resumindo: “As penas eternas” devidas por pecados mortais só são tiradas, perdoadas, por um arrependimento perfeito de amor a Deus seguido por uma Santa Confissão. “As penas temporais” devidas: 1º por pecados veniais não perdoados, 2º por pecados veniais perdoados mas que deixaram sequelas, 3º por pecados mortais perdoados mas que deixaram sequelas, todas essas “penas temporais” são remidas, canceladas, perdoadas: a) ou por confissões bem feitas motivadas por amor a Deus. b) ou por atos penitenciais muito bem realizados no amor a Deus. c) ou por obras de caridade realizadas com a finalidade de “cancelar” suas penas temporais. d) ou por atos de ascese como: jejuns, esmolas generosas, sacrifícios espirituais, participações na Santa Missa, orações mais prolongadas, tudo feito com a intenção explicita de receber a “purificação” das penas temporais. e) Ou pelas INDULGÊNCIAS alcançadas.

Continua na postagem seguinte



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